ESTATUTO

ESTATUTO CAPÍTULO - I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1 - Sob a denominação de CORAÇOES DE AÇO MOTO CLUBE, fica constituída uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto, pela Legislação especifica e pelos atos e deliberações de seus órgãos de administração.

ART. 2 - A sede e foro estarão na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, provisoriamente à Rua Pedro de Toledo, 468 , Vila Clementino, CEP 40439-001, E-mail: coracoesdeacomc@coracoesdeacomc.com.br

ART. 3 - O Clube tem personalidade distinta de seus associados e sua duração será por tempo indeterminado, não respondendo nenhum de seus sócios pelas obrigações sociais do clube.

CAPÍTULO II DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

ART. 4 - São órgãos de administração do clube: A Assembléia Geral; O Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar; A Diretoria PARAGRAFO ÚNICO -

Não haverá qualquer espécie de remuneração, honorários ou gratificações para o exercício de quaisquer cargos do clube, assim como é vedado a qualquer membro utilizar-se de seu cargo para angariar benefícios para si ou outrem.

CAPÍTULO - III DOS OBJETIVOS

ART. 5 - A sociedade terá como finalidade a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista, participando sempre que possível de atividades sociais e cívicas; promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo exterior, para seus associados; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos, a comunidades e pessoas carentes, através de atividades especificas a serem designadas através de decisão da Diretoria. PARAGRAFO ÚNICO:

O clube poderá abrir sucursais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.

CAPÍTULO - IV DOS SÓCIOS

ART. 6 - Os associados do CORAÇOES DE AÇO MOTO CLUBE, são divididos nas seguintes categorias:

A- Sócios Contribuintes Efetivos com direito a voto, as pessoas que tiverem sua proposta de admissão aceita na forma deste estatuto, ficando, a contar de sua admissão, obrigados ao pagamento de contribuições pecuniárias que a Assembléia Geral ou Diretoria vier a determinar.

B- Sócios Contribuintes Não-Efetivos sem direito a voto, os associados que não estiverem com suas contribuições plenamente regularizadas, ou não esteja em pleno gozo do seus direitos;

C- Sócios Honorários sem direto a voto, as pessoas a quem este título for conferido em atenção à relevantes serviços prestados à Comunidade ou à Sociedade; D- Sócios Beneméritos sem direito a voto, as pessoas a quem este título for conferido em atenção a relevantes serviços prestados ao CORAÇOES DE AÇO MOTO CLUBE ou à classe dos motociclistas;

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Havendo inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 03 (três) meses, será o sócio eliminado do clube, sendo necessário, para tal caso a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o sócio inadimplente convocado a apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, que decidindo pela exclusão do sócio o processo será encaminhado para votação pela Assembléia Geral.

PARAGRAFO SEGUNDO:

Para formação inical do CORAÇOES DE AÇO MOTO CLUBE serão consideradas duas categorias de sócios, a saber, Fundadores e Convidados.

ART. 7 - Para ingresso no quadro social da sociedade é indispensável ser proprietário de motocicleta com potência igual ou superior a 600 (seiscentas) cilindradas; ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações como também gozar de bom conceito e ter boa conduta, bem como se habilitado na categoria de motociclista.

ART. 8 - Serão considerados sócios do clube as pessoas que tiverem sua proposta escrita apresentada por sócio efetivo (padrinho), encaminhada à Diretoria, que a apreciará e decidirá pela observância das regras estabelecidas neste estatuto, após o que será votada pelos sócios fundadores, deferindo ou não o ingresso do novo associado, que deverá obter, para sua aprovação, votos favoráveis da maioria absoluta (2/3) do total de sócios fundadores do clube em condições de votação.

CAPÍTULO V DEVERES DOS SÓCIOS

ART. 9 - São deveres dos Sócios: Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente quando estiver utilizando o brazão do CORAÇOES DE AÇO MOTO CLUBE; Manter-se em dia com as contribuições pecuniárias do clube; Cumprir fielmente o presente estatuto e demais decisões dos órgãos administrativos do clube; Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do clube e seu bom nome e nas realizações de suas atividades; Defender os interesses do clube e o acatamento das deliberações dos órgãos da administração; Cumprir e acatar as decisões oriundas das Assembléias Gerais; Devolver blusões e coletes ou quaisquer outros distintivos oficiais que contenham a marca do clube, quando do seu afastamento definitivo, conforme termo de aceitação do presente Estatuto assinado na ocasião do ingresso do sócio no clube.

CAPÍTULO VI DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

ART. 10 - São direitos dos sócios, desde que regularmente em dia com suas obrigações perante o clube: Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos; Usar e gozar dos serviços que o clube, prestar ou vier a prestar aos associados; Participar das atividades promovidas pelo clube; Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto; Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela diretoria indicados; Apresentar visitantes, que poderão , satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, participar de reuniões, encontros ou viagens do clube, mediante autorização prévia da diretoria Usar o blusão, colete ou outros distintivos oficiais do clube que venham a ser criados estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio; O sócio efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério da diretoria, poderá obter suspensão de sua matrícula, cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado do pagamento das mensalidades durante o período de afastamento.

CAPÍTULO VII DA DIRETORIA

ART. 11 - A sociedade será dirigida por uma diretoria eleita para um período de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos conjunta ou separadamente.

ART. 12 - A diretoria será eleita em Assembléia Geral e composta dos seguintes cargos: Diretor-Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Financeiro; Diretor de Eventos; Diretor de Relações Públicas.

ART. 13 - A eleição da Diretoria deverá ser obedecido o processo de votação em chapas.

PARAGRÁFO UNICO -

As chapas deverão ser inscritas na Secretaria do clube com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da eleição e deverão discriminar os candidatos para cada um dos cargos que compõem a Diretoria.

ART. 14 - É condição de candidatura e elegibilidade para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice Presidente ser sócio efetivo e contar com pelo menos 02 (dois) anos no clube.

Art. 15 - Em seu impedimento, será o Diretor Presidente substituído pelo Diretor Vice Presidente, e na falta deste, por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar.

PARAGRAFO ÚNICO - A substituição do Diretor Presidente por um membro do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar será através de votação dos presentes a reunião de substituição.

ART. 16 - Em caso de renúncia do Diretor Presidente e do seu Diretor Vice Presidente haverá eleição de uma nova diretoria para cumprir o restante do mandato da diretoria renunciante.

ART. 17 - O não cumprimento das funções de qualquer dos diretores acarretará para o mesmo na perda do cargo, ficando o mesmo inelegível para qualquer cargo no clube por um período de 02 (duas) eleições consecutivas. PARAGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista neste artigo será aplicada por decisão da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim e quorum para votação de maioria simples dos presente à Assembléia Geral .

CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA

ART. 18 - São atribuições do Diretor Presidente: Representar o clube, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, nos termos do presente estatuto; Subscrever os cheques e documentos assumido obrigações, juntamente com outro diretor; Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos demais sócios; Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento de suas respectivas atribuições, podendo, conforme o caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembléia Geral; Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião; Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente com outro diretor.

ART. 19 - São atribuições do Vice Presidente: Substituir o diretor Presidente nos seus impedimentos;

ART. 20 - São atribuições do Diretor Administrativo: Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação e limpeza; Administrar o patrimônio físico do clube; Manter atualizado o cadastro dos associados.

ART. 21 - São atribuições do Diretor Financeiro: Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita ordem a contabilidade e a escrita fiscal do clube; Abrir contas bancárias e/ou linha de crédito em nome do clube; Receber e proceder a quitação das mensalidades dos sócios; Confeccionar e apresentar os relatórios financeiros para posterior julgamento pelo clube; Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente com outro Diretor designado pela Diretoria.

ART. 22 - São atribuições do Diretor de Eventos: Organizar e fazer cumprir o plano chamadas e avisos entre os sócios; Organizar as saídas para eventos e viagens, determinando as itinerários, rotas e paradas; Apresentar informações e proceder as reservas destinadas a hospedagem dos sócios quando em viagens;

ART. 23 - São atribuições do Diretor de Relações Publicas: A) Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, lavrando suas respectivas atas.

CAPÍTULO IX DO CONSELHO CONSULTIVO, FISCAL E DISCIPLINAR

ART. 24 - O Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, tem como objetivo principal prestar assessoramento à Diretoria, compondo-se de 03 (três) membros, que serão eleitos pela Assembléia Geral que se realizará no mês de janeiro, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição.

ART. 25 - Caberá, também, ao Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar: A) Julgar as infrações disciplinares dos sócios, assim como dos membros da Diretoria e de seus próprios membros, aplicando as sanções cabíveis, obedecidas as regras do presente estatuto; B) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria; C) Examinar o estado de caixa do clube, apresentando anualmente, em Assembléia Geral, apresentando semestralmente parecer sobre as atividades e operações do clube.

CAPÍTULO X DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ART. 26 - A Assembléia Geral, órgão supremo da sociedade, será constituída por todos os sócios que estejam em gozo de seus direitos e reunir-se-à em forma Ordinária e Extraordinária e a ela caberá:

A) A cada 02 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria e os membros do Conselho Consultiva, Fiscal e Disciplinar, mediante convocação prévia;

B) Aprovar ou vetar, quaisquer alterações deste estatuto;

C) Apreciar e julgar matérias inerentes ao presente estatuto;

D) Aprovar as prestações de contas da Diretoria;

E) Decidir sobre a extinção da sociedade, observando o disposto estatutário;

F) Resolver os casos omissos neste estatuto.

Art. 27 - As Assembléias Gerais serão:

A) Ordinárias;

B) Extraordinárias.

PARAGRAFO PRIMEIRO: As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente do clube ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto de minerva.

PARAGRAFO SEGUNDO: O Quorum mínimo para funcionamento das Assembléias Gerais serão de maioria absoluta de seus membros (1ª convocação) e sempre em uma hora depois com qualquer número (2ª convocação), sendo que o número de associados presentes será comprovado pelas assinaturas constantes do livro de ata.

ART. 28 - As Assembléias Gerais Ordinárias deliberarão sobre os seguintes assuntos: A) prestação de contas da Diretoria acompanhada de parecer do Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar;

B) Relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;

C) Outros assuntos de interesse da sociedade. PARAGRAFO ÚNICO: As Assembléias Gerais Ordinárias se realizarão no mês de abril de cada ano para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada dois anos para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo Fiscal e Disciplinar.

ART. 29 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que julgar necessária pela Diretoria, Conselho Consultivo, Fiscal e Disciplinar, ou 1/3 dos sócios efetivos, sendo convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, em especial os de:

A) Reforma do Estatuto;

B) Deposição da Diretoria em Exercício;

C) Eleição de nova Diretoria, por motivo de renuncia da anterior;

D) Alienação, hipoteca, penhor ou troca de bens patrimoniais da sociedade;

E) Extinção da sociedade, nos termos deste estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO: Nas Assembléias Gerais Extraordinárias ficam expressamente vedadas as discussões e deliberações sobre assuntos estranhos a convocação.

CAPÍTULO XI DO PATRIMONIO

Art. 30 - Constituirão recursos financeiros do clube:

A) As contribuições mensais dos associados;

B) Eventuais resultados positivos de encontros, festividades ou eventos, venda de brindes com o logotipo do Moto Clube;

C) Doações ou outras contribuições que venham, eventualmente, a ser determinadas por deliberação da Assembléia Geral;

CAPÍTULO XII DO EXERCICIO SOCIAL

ART. 31 - O exercício social terá duração de 01 (hum) ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

ART. 32 - No final de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, um balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 33 - A sociedade poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta (2/3) dos seus sócios efetivos do clube, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária específica para tal fim.

ART. 34 - A sociedade também poderá ser extinta por determinação legal.

ART. 35 - Em caso de extinção, competira à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante.

ART. 36 - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para qualquer ação fundada neste estatuto. São Paulo, 01 de dezembro de 2002.